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Artigo 1º do Decreto nº 2.360 de 31 de Outubro de 1997

Dispõe sobre a dissolução e extinção da Companhia Nordestina de Sondagens e Perfurações - CONESP, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica dissolvida a Companhia Nordestina de Sondagens e Perfurações - CONESP, incluída no Programa Nacional de Desestatização pelo Decreto nº 2.039, de 15 de outubro de 1996.