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Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto nº 2.359 de 30 de Outubro de 1997

Remaneja cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam remanejados, em caráter provisório, até 30 de abril de 1998, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Previdência e Assistência Social, três cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, código 102.4, a serem alocados na Secretaria de Assistência Social.

§ 1º

Os cargos em comissão objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério da Previdência e Assistência Social, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.

§ 2º

Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, os cargos em comissão ora remanejados serão restituídos ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.

Art. 1º, §1º do Decreto 2.359 /1997