Decreto nº 2.359 de 30 de Outubro de 1997
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Remaneja cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de Outubro de 1997;176º da Independência e 109º da República.
Ficam remanejados, em caráter provisório, até 30 de abril de 1998, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Previdência e Assistência Social, três cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, código 102.4, a serem alocados na Secretaria de Assistência Social.
Os cargos em comissão objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério da Previdência e Assistência Social, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.
Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, os cargos em comissão ora remanejados serão restituídos ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.
FERNADO HENRIQUE CARDOSO José Cechin Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.10.1997