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Artigo 7º do Decreto nº 2.358 de 30 de Outubro de 1997

Dispõe sobre as competências e atribuições do Administrador da massa da extinta Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro - LLOYDBRÁS.

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Art. 7º

Ficam convalidados os atos praticados, na forma da lei, pelo Administrador, desde a sua designação até a data da publicação deste Decreto.

Art. 7º do Decreto 2.358 /1997