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Artigo 6º do Decreto nº 2.358 de 30 de Outubro de 1997

Dispõe sobre as competências e atribuições do Administrador da massa da extinta Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro - LLOYDBRÁS.

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Art. 6º

O Administrador ficará jurisdicionado à Secretaria de Controle Interno no Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, à qual apresentará a prestação de contas dos atos de sua administração.

Art. 6º do Decreto 2.358 /1997