Artigo 6º do Decreto nº 2.358 de 30 de Outubro de 1997
Dispõe sobre as competências e atribuições do Administrador da massa da extinta Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro - LLOYDBRÁS.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Administrador ficará jurisdicionado à Secretaria de Controle Interno no Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, à qual apresentará a prestação de contas dos atos de sua administração.