Artigo 5º do Decreto nº 2.358 de 30 de Outubro de 1997
Dispõe sobre as competências e atribuições do Administrador da massa da extinta Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro - LLOYDBRÁS.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As atribuições conferidas por lei ou pelo estatuto da extinta LLOYDBRÁS à Assembléia Geral de Acionistas serão exercidas pelo Ministro de Estado da Fazenda e as do Conselho Fiscal, referentes às demonstrações financeiras do exercício de 1996 e ao balanço de extinção, pela Secretaria do Tesouro Nacional.