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Artigo 3º do Decreto nº 2.358 de 30 de Outubro de 1997

Dispõe sobre as competências e atribuições do Administrador da massa da extinta Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro - LLOYDBRÁS.

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Art. 3º

O Administrador, para cumprir as atribuições deste Decreto, poderá contratar os serviços indispensáveis, por tempo determinado, por meio de empresas especializadas, prestadoras de serviços ou cooperativas, inclusive nas áreas jurídica, contábil, financeira e administrativa.

Art. 3º do Decreto 2.358 /1997