Artigo 1º do Decreto nº 2.358 de 30 de Outubro de 1997
Dispõe sobre as competências e atribuições do Administrador da massa da extinta Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro - LLOYDBRÁS.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Administrador da massa da extinta Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro - LLOYDBRÁS autorizado a utilizar os saldos financeiros disponíveis, bem como os valores apurados na alienação de que trata o § 2º do art. 1º da Medida Provisória nº 1.592, de 15 de outubro de 1997, para custear as despesas necessárias ao cumprimento de suas atribuições, devendo, no encerramento dos trabalhos, recolher os saldos remanescentes à conta do Tesouro Nacional