Decreto de 21 de Junho de 1994

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do Curso de Direito da Faculdade de Administração e Informática de Maringá PR.

Decreto de 21 de Junho de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 446/94, conforme consta dos Processos nºs 2.3025.001366/90-80 e 23001.001781/93-63, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:

Brasília, 21 de junho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Direito, a ser ministrado pela Faculdade de Administração e Informática de Maringá, mantida pelo Centro de Ensino Superior de Maringá, com sede na Cidade de Maringá, Estado do Paraná.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Murílio de Avellar Hingel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.1994