Decreto de 21 de Junho de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do Curso de Direito da Faculdade de Administração e Informática de Maringá PR.
Decreto de 21 de Junho de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 446/94, conforme consta dos Processos nºs 2.3025.001366/90-80 e 23001.001781/93-63, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:
Brasília, 21 de junho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Direito, a ser ministrado pela Faculdade de Administração e Informática de Maringá, mantida pelo Centro de Ensino Superior de Maringá, com sede na Cidade de Maringá, Estado do Paraná.
ITAMAR FRANCO Murílio de Avellar Hingel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.1994