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Artigo 1º do Decreto de 21 de Junho de 1994

Autoriza o funcionamento do Curso de Direito da Faculdade de Administração e Informática de Maringá PR.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Direito, a ser ministrado pela Faculdade de Administração e Informática de Maringá, mantida pelo Centro de Ensino Superior de Maringá, com sede na Cidade de Maringá, Estado do Paraná.

Art. 1º do Decreto /1994