Artigo 1º do Decreto de 21 de Junho de 1994
Autoriza o funcionamento do Curso de Direito da Faculdade de Administração e Informática de Maringá PR.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Direito, a ser ministrado pela Faculdade de Administração e Informática de Maringá, mantida pelo Centro de Ensino Superior de Maringá, com sede na Cidade de Maringá, Estado do Paraná.