Artigo 2º do Decreto de 21 de Junho de 1994
Autoriza o funcionamento do Curso de Direito da Faculdade de Administração e Informática de Maringá PR.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza o funcionamento do Curso de Direito da Faculdade de Administração e Informática de Maringá PR.
Acessar conteúdo completoEste decreto entra em vigor na data de sua publicação.