JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 21 de Junho de 1994

Autoriza o funcionamento do Curso de Direito da Faculdade de Administração e Informática de Maringá PR.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /1994