Artigo 7º do Decreto nº 2.357 de 27 de Outubro de 1997
Dispõe sobre a subconta especial destinada a atender às despesas com o Programa de Administração Patrimonial Imobiliário da União - PROAP.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.