Artigo 1º do Decreto nº 2.357 de 27 de Outubro de 1997
Dispõe sobre a subconta especial destinada a atender às despesas com o Programa de Administração Patrimonial Imobiliário da União - PROAP.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A gestão da subconta especial do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF, instituído pelo Decreto-Lei nº 1 437, de 17 de dezembro de 1975, destinada a atender ao Programa de Administração Patrimonial Imobiliário da União - PROAP, reger-se-á pelo disposto neste Decreto.