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    3. Decreto de 21 de Junho de 1994

    Coração para favoritarDecreto de 21 de Junho de 1994

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Decreto de 21 de Junho de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, DECRETA:

    Brasília, 21 de junho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


    Art. 1º

    Fica autorizado o aumento do Capital Social da Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., de Cr$ 112.010.270.728.00 (cento e doze bilhões, dez milhões, duzentos e setenta mil, setecentos e vinte e oito cruzeiros reais) para Cr$ 112 947 492 677,00 (cento e doze bilhões, novecentos e quarenta e sete milhões, quatrocentos e noventa e dois mil, seiscentos e setenta e sete cruzeiros reais), mediante a incorporação de créditos da União, no valor de Cr$ 937.221.949,00 (novecentos e trinta e sete milhões, duzentos e vinte e um mil, novecentos e quarenta e nove cruzeiros reais).

    Art. 2º

    Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    ITAMAR FRANCO Rubens Ricupero Rubens Bayma Denys

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.1994