Decreto de 21 de Junho de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 21 de Junho de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, DECRETA:
Brasília, 21 de junho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Art. 1º
Fica autorizado o aumento do Capital Social da Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., de Cr$ 112.010.270.728.00 (cento e doze bilhões, dez milhões, duzentos e setenta mil, setecentos e vinte e oito cruzeiros reais) para Cr$ 112 947 492 677,00 (cento e doze bilhões, novecentos e quarenta e sete milhões, quatrocentos e noventa e dois mil, seiscentos e setenta e sete cruzeiros reais), mediante a incorporação de créditos da União, no valor de Cr$ 937.221.949,00 (novecentos e trinta e sete milhões, duzentos e vinte e um mil, novecentos e quarenta e nove cruzeiros reais).
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Rubens Ricupero Rubens Bayma Denys
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.1994