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Decreto de 21 de Junho de 1994

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o aumento do Capital Social da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.

Decreto de 21 de Junho de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, DECRETA:

Brasília, 21 de junho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o aumento do Capital Social da Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., de Cr$ 112.010.270.728.00 (cento e doze bilhões, dez milhões, duzentos e setenta mil, setecentos e vinte e oito cruzeiros reais) para Cr$ 112 947 492 677,00 (cento e doze bilhões, novecentos e quarenta e sete milhões, quatrocentos e noventa e dois mil, seiscentos e setenta e sete cruzeiros reais), mediante a incorporação de créditos da União, no valor de Cr$ 937.221.949,00 (novecentos e trinta e sete milhões, duzentos e vinte e um mil, novecentos e quarenta e nove cruzeiros reais).

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Rubens Ricupero Rubens Bayma Denys

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.1994

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