Artigo 2º do Decreto de 21 de Junho de 1994
Autoriza o aumento do Capital Social da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza o aumento do Capital Social da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.
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