Artigo 1º do Decreto de 21 de Junho de 1994
Autoriza o aumento do Capital Social da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o aumento do Capital Social da Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., de Cr$ 112.010.270.728.00 (cento e doze bilhões, dez milhões, duzentos e setenta mil, setecentos e vinte e oito cruzeiros reais) para Cr$ 112 947 492 677,00 (cento e doze bilhões, novecentos e quarenta e sete milhões, quatrocentos e noventa e dois mil, seiscentos e setenta e sete cruzeiros reais), mediante a incorporação de créditos da União, no valor de Cr$ 937.221.949,00 (novecentos e trinta e sete milhões, duzentos e vinte e um mil, novecentos e quarenta e nove cruzeiros reais).