Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto nº 2.355 de 16 de Fevereiro de 1859

Restabelece o uso das cartas de guia das mercadorias estrangeiras navegadas por cabotagem e dos despachos dos generos de producção nacional annexos aos manifestos dos navios de cabotagem.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

São restabelecidas as cartas de guia das mercadorias estrangeiras navegadas por cabotagem e cujos direitos de consumo já houverem sido pagos e tambem os despachos dos generos de producção e manufactura nacional annexos aos manifestos dos navios de cabotagem, ficando revogado o art. 23 do Decreto nº 1.385 de 26 de Abril de 1854.