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Artigo 1º do Decreto nº 23.540 de 4 de dezembro de 1933

Limita, até 30 de junho de 1934, os favores concedidos pelos decretos ns. 20.862 e 20.877, respectivamente, de 28 e 30 de dezembro de 1931, 21.073, de 22 de fevereiro de 1932, e 22.501, de 27 de fevereiro de 1933

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Art. 1º

Fica limitada até 30 de junho de 1934 o prazo dos favores concedidos pelos decretos ns. 20.862 e 20.877 , respectivamente, de 28 e 30 de dezembro de 1931, 21.073, de 22 de fevereiro de 1932, e 22.501, de 27 de fevereiro de 1933 .

Art. 1º do Decreto 23.540 /1933