Artigo 2º do Decreto nº 2.353 de 20 de Outubro de 1997
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.