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    Decreto 2.353 de 20 de Outubro de 1997

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 20 de outubro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.


    I

    um DAS 101.5 para o Ministério de Minas e Energia;

    II

    dois DAS 101.3 para a Casa Militar da Presidência da República.

    § 1º

    Os cargos objeto deste remanejamento serão alocados às atividades do Grupo Executivo para a conclusão do Projeto de Reassentamento de Populações da Usina Hidrelétrica de Itaparica e não integrarão a estrutura regimental do Ministério de Minas e Energia e da Casa Militar da Presidência da República, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste Decreto.

    § 2º

    Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, os cargos em comissão ora remanejados, serão restituídos ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Raimundo Brito Luiz Carlos Bresser Pereira Clovis de Barros Carvalho

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.10.1997