Decreto nº 2.353 de 20 de Outubro de 1997
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de outubro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
Art 1º Ficam remanejados do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, em caráter temporário, até 31 de outubro de 1998, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal:
I
um DAS 101.5 para o Ministério de Minas e Energia;
Os cargos objeto deste remanejamento serão alocados às atividades do Grupo Executivo para a conclusão do Projeto de Reassentamento de Populações da Usina Hidrelétrica de Itaparica e não integrarão a estrutura regimental do Ministério de Minas e Energia e da Casa Militar da Presidência da República, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste Decreto.
Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, os cargos em comissão ora remanejados, serão restituídos ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Raimundo Brito Luiz Carlos Bresser Pereira Clovis de Barros Carvalho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.10.1997