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Artigo 6º do Decreto nº 2.352 de 20 de Outubro de 1997

Cria o Grupo Executivo para a Conclusão do Projeto de Reassentamento de Populações da Usina Hidrelétrica de ltaparica.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto 2.352 /1997