Artigo 6º do Decreto nº 2.352 de 20 de Outubro de 1997
Cria o Grupo Executivo para a Conclusão do Projeto de Reassentamento de Populações da Usina Hidrelétrica de ltaparica.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.