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Artigo 5º do Decreto nº 2.352 de 20 de Outubro de 1997

Cria o Grupo Executivo para a Conclusão do Projeto de Reassentamento de Populações da Usina Hidrelétrica de ltaparica.

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Art. 5º

O GERPI, no prazo de trinta dias, a contar da data de sua instalação, elaborará e encaminhará, para aprovação da Câmara de Políticas de Infra-Estrutura, o seu plano de trabalho.

Art. 5º do Decreto 2.352 /1997