Artigo 5º do Decreto nº 2.352 de 20 de Outubro de 1997
Cria o Grupo Executivo para a Conclusão do Projeto de Reassentamento de Populações da Usina Hidrelétrica de ltaparica.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O GERPI, no prazo de trinta dias, a contar da data de sua instalação, elaborará e encaminhará, para aprovação da Câmara de Políticas de Infra-Estrutura, o seu plano de trabalho.