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Artigo 4º do Decreto nº 2.352 de 20 de Outubro de 1997

Cria o Grupo Executivo para a Conclusão do Projeto de Reassentamento de Populações da Usina Hidrelétrica de ltaparica.

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Art. 4º

O GERPI terá prazo até 31 de outubro de 1998 para concluir os seus trabalhos. (Vide Decreto nº 2.820, de 1998) (Vide Decreto nº 3.041, de 1999) (Vide Decreto nº 3.218, de 1999)

Art. 4º do Decreto 2.352 /1997