Artigo 3º, Parágrafo 3 do Decreto nº 2.352 de 20 de Outubro de 1997
Cria o Grupo Executivo para a Conclusão do Projeto de Reassentamento de Populações da Usina Hidrelétrica de ltaparica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O GERPI subordina-se à Câmara de Políticas de lnfra-Estrutura, e será integrado por até cinco membros, dentre os quais um deles será o seu Secretário-Executivo.
§ 1º
O Presidente da República nomeará o Secretário-Executivo do GERPI, por indicação do Ministro de Estado de Minas e Energia.
§ 2º
O Ministro de Estado de Minas e Energia designará os demais membros do GERPI.
§ 3º
O Ministério de Minas e Energia ficará encarregado do apoio e dos encargos administrativos que se fizerem necessários ao GERPI.