Artigo 2º, Inciso III do Decreto nº 2.352 de 20 de Outubro de 1997
Cria o Grupo Executivo para a Conclusão do Projeto de Reassentamento de Populações da Usina Hidrelétrica de ltaparica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete ao GERPI:
I
implementar as diretrizes e gerenciar as ações estabelecidas pela Câmara de Políticas de lnfra-Estrutura, do Conselho de Governo, para a conclusão do projeto;
II
conduzir os processos de negociação necessários à conclusão e emancipação do projeto de reassentamento;
III
elaborar plano de trabalho e relatórios periódicos informando a Câmara de Políticas de lnfra-Estrutura do progresso de suas atividades.