JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 2.352 de 20 de Outubro de 1997

Cria o Grupo Executivo para a Conclusão do Projeto de Reassentamento de Populações da Usina Hidrelétrica de ltaparica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Compete ao GERPI:

I

implementar as diretrizes e gerenciar as ações estabelecidas pela Câmara de Políticas de lnfra-Estrutura, do Conselho de Governo, para a conclusão do projeto;

II

conduzir os processos de negociação necessários à conclusão e emancipação do projeto de reassentamento;

III

elaborar plano de trabalho e relatórios periódicos informando a Câmara de Políticas de lnfra-Estrutura do progresso de suas atividades.

Art. 2º, I do Decreto 2.352 /1997