Artigo 1º do Decreto nº 2.352 de 20 de Outubro de 1997
Cria o Grupo Executivo para a Conclusão do Projeto de Reassentamento de Populações da Usina Hidrelétrica de ltaparica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Grupo Executivo para a Conclusão do Projeto de Reassentamento de Populações da Usina Hidrelétrica de ltaparica - GERPI, com a finalidade de coordenar a implementação das diretrizes e ações para a conclusão do referido projeto.