Artigo 8º do Decreto nº 23.512 de 28 de Novembro de 1933
Organiza, sem aumento de despesa no corrente exercício, a Faculdade de Odontologia a que se refere o decreto número 19.852, de 11 de abril de 1931.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Revogam-se as disposições em contrário.