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Artigo 6º do Decreto nº 23.512 de 28 de Novembro de 1933

Organiza, sem aumento de despesa no corrente exercício, a Faculdade de Odontologia a que se refere o decreto número 19.852, de 11 de abril de 1931.

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Art. 6º

Os serviços administrativos e técnico-auxiliares da Faculdade serão executados pelos funcionários administrativos e pelos serventuários adeante discriminados. 1 diretor, 1 secretário, 1 tesoureiro, 2 oficiais, 1 arquivista, 1 almoxarife, 1 datilógrafo, 1 contínuo, 1 porteiro, 4 conservadores e 8 serventes.

Art. 6º do Decreto 23.512 /1933