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Artigo 2º do Decreto nº 23.504 de 27 de Novembro de 1933

Limita, até 30 de junho de 1934, os favores concedidos pelos decretos ns. 20.862 e 20.877, respectivamente, de 28 e 30 de dezembro de 1931, 21.073, de 22 de fevereiro de 1932, e 22.501, de 27 de fevereiro de 1933

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.