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Decreto de 13 de Junho de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 13 de Junho de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto Legislativo nº 15, de 8 de março de 1994, DECRETA:
Brasília, 13 de junho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Art. 1º
É criado, pelo prazo de um ano, a contar da data de início da missão na região de emprego, o Contingente Brasileiro para a Operação das Nações Unidas em Moçambique (COBRAMOZ), compreendendo 1 (uma) Companhia de Infantaria, dotada de apoio logístico, cuja missão, organização e as necessárias medidas de coordenação e controle serão fixadas, sob a coordenação do Estado-Maior das Forças Armadas, pelos Ministérios da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
Parágrafo único
Excluem-se da missão do Cobramoz quaisquer atos que impliquem modificação da finalidade expressa no presente artigo ou quaisquer outros atos que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, todos sujeitos à apreciação do Congresso Nacional, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal.
Art. 2º
A participação na missão objeto do presente decreto será considerada como prestação de serviço nacional relevante.
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
ITAMAR FRANCO Rubens Ricupero Celso Luiz Nunes Amorim Arnaldo Leite Pereira Beni Veras
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.1994