JurisHand AI Logo
|

Decreto de 13 de Junho de 1994

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria Contingente Brasileiro para a Operação das Nações Unidas em Moçambique (COBRAMOZ).

Decreto de 13 de Junho de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto Legislativo nº 15, de 8 de março de 1994, DECRETA:

Brasília, 13 de junho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

É criado, pelo prazo de um ano, a contar da data de início da missão na região de emprego, o Contingente Brasileiro para a Operação das Nações Unidas em Moçambique (COBRAMOZ), compreendendo 1 (uma) Companhia de Infantaria, dotada de apoio logístico, cuja missão, organização e as necessárias medidas de coordenação e controle serão fixadas, sob a coordenação do Estado-Maior das Forças Armadas, pelos Ministérios da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

Parágrafo único

Excluem-se da missão do Cobramoz quaisquer atos que impliquem modificação da finalidade expressa no presente artigo ou quaisquer outros atos que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, todos sujeitos à apreciação do Congresso Nacional, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal.

Art. 2º

A participação na missão objeto do presente decreto será considerada como prestação de serviço nacional relevante.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


ITAMAR FRANCO Rubens Ricupero Celso Luiz Nunes Amorim Arnaldo Leite Pereira Beni Veras

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.1994

Decreto de 13 de Junho de 1994 | JurisHand AI Vade Mecum