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  3. Decreto de 13 de Junho de 1994

Coração para favoritarDecreto de 13 de Junho de 1994

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto de 13 de Junho de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto Legislativo nº 15, de 8 de março de 1994, DECRETA:

Brasília, 13 de junho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

É criado, pelo prazo de um ano, a contar da data de início da missão na região de emprego, o Contingente Brasileiro para a Operação das Nações Unidas em Moçambique (COBRAMOZ), compreendendo 1 (uma) Companhia de Infantaria, dotada de apoio logístico, cuja missão, organização e as necessárias medidas de coordenação e controle serão fixadas, sob a coordenação do Estado-Maior das Forças Armadas, pelos Ministérios da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

Parágrafo único

Excluem-se da missão do Cobramoz quaisquer atos que impliquem modificação da finalidade expressa no presente artigo ou quaisquer outros atos que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, todos sujeitos à apreciação do Congresso Nacional, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal.

Art. 2º

A participação na missão objeto do presente decreto será considerada como prestação de serviço nacional relevante.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


ITAMAR FRANCO Rubens Ricupero Celso Luiz Nunes Amorim Arnaldo Leite Pereira Beni Veras

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.1994