Artigo 3º do Decreto de 13 de Junho de 1994
Cria Contingente Brasileiro para a Operação das Nações Unidas em Moçambique (COBRAMOZ).
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cria Contingente Brasileiro para a Operação das Nações Unidas em Moçambique (COBRAMOZ).
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