Artigo 4º do Decreto de 13 de Junho de 1994
Cria Contingente Brasileiro para a Operação das Nações Unidas em Moçambique (COBRAMOZ).
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria Contingente Brasileiro para a Operação das Nações Unidas em Moçambique (COBRAMOZ).
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