Artigo 8º do Decreto nº 235 de 22 de Outubro de 1991
Regulamenta a aplicação do disposto no art. 4º da Lei nº 8.174, de 30 de janeiro de 1991.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Regulamenta a aplicação do disposto no art. 4º da Lei nº 8.174, de 30 de janeiro de 1991.
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