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Artigo 8º do Decreto nº 235 de 22 de Outubro de 1991

Regulamenta a aplicação do disposto no art. 4º da Lei nº 8.174, de 30 de janeiro de 1991.

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Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º do Decreto 235 /1991