Artigo 11 do Decreto nº 23.482 de 21 de Novembro de 1933
Declara orgão central de organização federativa das associações da Cruz Vermelha a Cruz Vermelha Brasileira e dá outras providências
Art. 11
Revogam-se as disposições em contrário.
Declara orgão central de organização federativa das associações da Cruz Vermelha a Cruz Vermelha Brasileira e dá outras providências
Revogam-se as disposições em contrário.