Artigo 2º do Decreto nº 23.466 de 6 de Agôsto de 1947
Muda a denominação de unidades de Polícia Militar de que trata o Decreto-lei nº 9.120, de 2 de abril de 1946, para Unidades de Polícia do Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.