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Artigo 2º do Decreto nº 23.466 de 6 de Agôsto de 1947

Muda a denominação de unidades de Polícia Militar de que trata o Decreto-lei nº 9.120, de 2 de abril de 1946, para Unidades de Polícia do Exército.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 23.466 de 6 de Agôsto de 1947