Decreto nº 23.466 de 6 de Agôsto de 1947
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Muda a denominação de unidades de Polícia Militar de que trata o Decreto-lei nº 9.120, de 2 de abril de 1946, para Unidades de Polícia do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 6 de agôsto de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
Art. 1º
Passam a denominar-se unidades (Pelotão, Companhia, Batalhão) de Polícia do Exército as Unidades de Polícia Militar (Pelotão, Companhia, Batalhão) prevista na Lei de Organização dos Quadros e efetivos do Exército (Decreto-lei nº 9.120, de 2 de abril de 1948)
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Eurico G. dutra Conrobert P. da Costa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.8.1947