Artigo 1º do Decreto nº 23.466 de 6 de Agôsto de 1947
Muda a denominação de unidades de Polícia Militar de que trata o Decreto-lei nº 9.120, de 2 de abril de 1946, para Unidades de Polícia do Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Passam a denominar-se unidades (Pelotão, Companhia, Batalhão) de Polícia do Exército as Unidades de Polícia Militar (Pelotão, Companhia, Batalhão) prevista na Lei de Organização dos Quadros e efetivos do Exército (Decreto-lei nº 9.120, de 2 de abril de 1948)