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Artigo 1º do Decreto nº 2.342 de 9 de Outubro de 1997

Altera o Anexo do Regulamento da Organização e de Custeio da Seguridade Social - ROCSS, aprovado pelo Decreto nº 2.173, de 5 de março de 1997.

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Art. 1º

A Relação de Atividades Preponderantes e Correspondentes Graus de Risco, constante do Anexo do Regulamento da Organização e do Custeio da Seguridade Social - ROCSS, aprovado pelo Decreto nº 2.173, de 5 de março de 1997, relativamente ao código a seguir indicado, passa a vigorar com a seguinte alteração: "34.20-7 FABRICAÇÃO DE CAMINHÕES E ÔNIBUS Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 1º do Decreto 2.342 /1997