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Artigo 3º do Decreto nº 234 de 28 de Fevereiro de 1890

Modifica o regulamento da Estrada de Ferro Central do Brazil.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrario. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim o faça executar.