Artigo 3º do Decreto nº 234 de 28 de Fevereiro de 1890
Modifica o regulamento da Estrada de Ferro Central do Brazil.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrario. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim o faça executar.