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Artigo 2º do Decreto nº 234 de 28 de Fevereiro de 1890

Modifica o regulamento da Estrada de Ferro Central do Brazil.

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Art. 2º

O serviço de que trata o artigo antecedente fica sujeito provisoriamente ao regulamento approvado pelo decreto n. 6.238 A, de 28 de junho de 1876 , na parte em que não for compativel, em virtude do presente, com as disposições do de 29 de fevereiro de 1888.

Art. 2º do Decreto 234 /1890