Artigo 2º do Decreto nº 234 de 28 de Fevereiro de 1890
Modifica o regulamento da Estrada de Ferro Central do Brazil.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O serviço de que trata o artigo antecedente fica sujeito provisoriamente ao regulamento approvado pelo decreto n. 6.238 A, de 28 de junho de 1876 , na parte em que não for compativel, em virtude do presente, com as disposições do de 29 de fevereiro de 1888.