Decreto de 3 de Junho de 1994
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara estado de calamidade pública no Município de Ribeirão Preto, no Estado de São Paulo.
Decreto de 3 de Junho de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e tendo em vista o disposto no art. 21, inciso XVIII, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 3 de junho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
É declarado em estado de calamidade pública o Município de Ribeirão Preto, no Estado de São Paulo, pelo prazo de 90 (noventa) dias.
ITAMAR FRANCO Aluízio Alves Leonor Barreto Franco Beni Veras
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.6.1994 - edição extra