Decreto de 3 de Junho de 1994
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara estado de calamidade pública no Município de Ribeirão Preto, no Estado de São Paulo.
Decreto de 3 de Junho de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e tendo em vista o disposto no art. 21, inciso XVIII, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 3 de junho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Art. 1º
É declarado em estado de calamidade pública o Município de Ribeirão Preto, no Estado de São Paulo, pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Aluízio Alves Leonor Barreto Franco Beni Veras
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.6.1994 - edição extra