Artigo 2º do Decreto de 3 de Junho de 1994
Declara estado de calamidade pública no Município de Ribeirão Preto, no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Declara estado de calamidade pública no Município de Ribeirão Preto, no Estado de São Paulo.
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