Artigo 1º do Decreto de 3 de Junho de 1994
Declara estado de calamidade pública no Município de Ribeirão Preto, no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarado em estado de calamidade pública o Município de Ribeirão Preto, no Estado de São Paulo, pelo prazo de 90 (noventa) dias.