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Artigo 1º do Decreto de 3 de Junho de 1994

Declara estado de calamidade pública no Município de Ribeirão Preto, no Estado de São Paulo.

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Art. 1º

É declarado em estado de calamidade pública o Município de Ribeirão Preto, no Estado de São Paulo, pelo prazo de 90 (noventa) dias.