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Decreto nº 2.328 de 30 de Setembro de 1997

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.820, de 26 de fevereiro de 1996.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, de Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de setembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República


Art. 1º

Fica prorrogado, até 31 de outubro de 1997, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.820, de 26 de fevereiro de 1996.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revoga-se o Decreto nº 2.312, de 28 de agosto de 1997.


MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Raimundo Brito Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.10.1997

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