JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 20, Inciso X do Decreto nº 2.326 de 19 de Setembro de 1997

Altera dispositivos do Estatuto da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, aprovado pelo Decreto nº 83.726, de 17 de junho de 1979.

Acessar conteúdo completo

Art. 20

Compete ao Presidente: (...)

VIII

assinar, com outro membro da Diretoria, os atos que constituam ou alterem obrigações da Empresa, assim como aqueles que exonerem terceiros de obrigações para com ela; tais atribuições poderão ser outorgadas a servidores da Empresa, mediante mandato com fim específico ou mediante delegação de competência;

IX

delegar, conjuntamente com membro da Diretoria, poderes a empregados da Empresa para movimentar dinheiro, podendo, a título excepcional, constituir mandatários para o mesmo fim se autorizado pela Diretoria;

X

coordenar as atividades operacionais e administrativas, jurídicas, de qualidade total, bem assim de planejamento e controle da Empresa." "Art. 29 As Diretorias Regionais são órgãos encarregados de executar, em âmbito regional, os serviços a cargo da Empresa." "Art. 31 As substituições, por motivo de ausência ou impedimento, serão efetuadas na forma seguinte:

I

do Presidente da Empresa, por Diretor escolhido pelo Conselho de Administração;

II

de Diretor, por Diretor escolhido pela Diretoria.

Parágrafo único

Perderá o cargo o integrante da Diretoria que se afastar de suas atividades por período superior a trinta dias consecutivos, quando não autorizado pela Diretoria, no caso de Diretor, ou pelo Conselho de Administração, no caso de Presidente."

Art. 20, X do Decreto 2.326 /1997