Artigo 1º do Decreto nº 2.326 de 19 de Setembro de 1997
Altera dispositivos do Estatuto da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, aprovado pelo Decreto nº 83.726, de 17 de junho de 1979.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os arts. 10, 11, 12, 16, 20, 29 e 31 do Estatuto da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, aprovado pelo Decreto nº 83.726, de 17 de julho de 1979 , alterado pelos Decretos nºs 97.486, de 1º de fevereiro de 1989 , 1.390, de 10 de fevereiro de 1995, e 1.687, de 6 de novembro de 1995 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10 O Conselho de Administração terá a seguinte composição: I - Presidente da Empresa, que será seu Presidente; II - cinco membros. § 1º O Conselho de Administração elegerá anualmente um de seus integrantes para substituir o Presidente do Conselho, nos seus impedimentos e ausências eventuais. § 2º Os órgãos de Auditoria Interna ficarão vinculados diretamente ao Presidente do Conselho de Administração." "Art. 11 Os membros do Conselho de Administração, de que trata o inciso II do artigo anterior, serão designados pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado das Comunicações, salvo a representante do Ministério do Planejamento e Orçamento, que será indicado pelo respectivo Ministro de Estado." " Art. 12 . Ao Conselho de Administração compete: (...)
VII
atribuir aos membros da Diretoria a supervisão de áreas de atividade, envolvendo Departamentos e Diretorias Regionais, sem prejuízo das atribuições que lhes são inerentes, fiscalizando o exercício daquela supervisão; (...)
IX
conceder licença e férias ao Presidente, na forma da lei; (...)’’ "Art. 16 A Diretoria se constituirá do Presidente e de seis Diretores." "CAPíTULO VIII DO PRESIDENTE E DOS DIRETORES