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Artigo 3º do Decreto nº 23.258 de 19 de Outubro de 1933

Revogação tornada sem efeito pelo Decreto de 14 de maio de 1998.

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Art. 3º

É passível de penalidade o aumento de preço de mercadorias importadas para obtenção de coberturas indevidas. (Redação dada pela Lei nº 11.371, de 2006)