Artigo 3º do Decreto nº 23.258 de 19 de Outubro de 1933
Revogação tornada sem efeito pelo Decreto de 14 de maio de 1998.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
É passível de penalidade o aumento de preço de mercadorias importadas para obtenção de coberturas indevidas. (Redação dada pela Lei nº 11.371, de 2006)