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Artigo 4º do Decreto nº 2.322 de 9 de Setembro de 1997

Dispõe sobre o registro da declaração de importação.

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Art. 4º

Fica revogado o parágrafo único do art. 87 do Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985.

Art. 4º do Decreto 2.322 /1997