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Artigo 3º do Decreto nº 2.322 de 9 de Setembro de 1997

Dispõe sobre o registro da declaração de importação.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 1997.

Art. 3º do Decreto 2.322 /1997